Sancionada lei que permite divórcio e inventário direto no cartório
Entrou em vigor nesta sexta, a lei que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas, em que não há conflito entre as partes, sejam aprovados sem a presença de um juiz. Uma escritura pública, lavrada em cartório na presença dos advogados, pode resolver a questão. A norma pretende facilitar a vida das partes, no sentido de dar mais agilidade e reduzir o custo desses procedimentos Também desafoga a Justiça de processos que, na verdade, dispensam sua intervenção. O texto altera a redação de três e inclui um artigo ao Código de Processo Civil. As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. Para o divórcio, é preciso que o casal já esteja separado de fato há mais de um ano, de acordo com escritura pública ou sentença judicial de separação. A nova redação do artigo 982 dispõe sobre inventários e a partilhas através de escritura pública. Em seu parágrafo único, ressalta a necessidade de presença do advogado durante a assinatura do documento. O artigo 983 prevê os prazos. Com os documentos em mãos, os herdeiros não levarão mais do que um dia para lavrar a escritura pública dividindo a herança. A determinação dos valores cobrados por estes serviços ainda depende de normatização da Corregedoria-Geral da Justiça e das respectivas secretarias da Fazenda e da Justiça, uma vez que no caso de partilhas existe a incidência de impostos estaduais. No entanto, a nova lei prevê a gratuidade desses atos aos cidadãos que comprovarem não ter condições de arcar com as custas dos emolumentos. A nova lei entrou em vigor nesta sexta-feira (5/1), com sua publicação no Diário Oficial
Fonte: http://www.intersulimoveis.com/
Escrito por O Corretor às 13h30
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